Ortopedistas alertam para o uso imediato da “cadeirinha”
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28/07/2010
Apesar da prorrogação do prazo, especialistas defendem a utilização do equipamento para diminuir número de mortes infantis em acidentes de trânsito, especialmente nas férias.

Pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran a obrigatoriedade do uso da “cadeirinha” para crianças passa a valer efetivamente a partir de 1º de setembro, mas para ortopedistas o uso deve ser imediato. Medida para dar maior proteção aos menores em casos de acidentes no trânsito.
O alerta dos médicos é fundamentado nos dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT. Segundo a instituição, cerca de 2.500 crianças brasileiras morrem a cada ano por serem lançadas contra o painel ou o vidro de veículos, durante acidentes, e que um número maior ainda sofre ferimentos que deixam sequelas.
“Os responsáveis pelo Contran prorrogaram o prazo devido à falta do produto no mercado. Mas também sabem da necessidade do equipamento de segurança para proteção dessas crianças. Até porque o tratamento de fraturas em crianças é mais complexo do que em adultos”, observa o ortopedista Vicente Carlos Franco Macedo, membro da SBOT.
“A responsabilidade dos pais aumenta principalmente durante o período de férias escolares, época em que aumentam o número de veículos pelas rodovias. Por isso, no planejamento da viagem já deve ser considerado o uso do equipamento”, orienta o médico.
Os modelos são específicos para cada faixa etária. São eles:
- Berço portátil deve ser usado para bebês de até 1 ano.
- De 1 a 4 anos, o modelo indicado é a cadeirinha auxiliar que deve ser fixada no veículo pelo cinto de segurança.
- O assento de elevação coloca a criança, de 4 a 7 anos, à altura necessária para usar o cinto de segurança do veículo.
- A partir dos 7 anos, uso obrigatório do cinto de segurança do veículo.
A partir de setembro, a falta desses equipamentos no transporte dos menores será punida com multa de R$ 191,53.
Fonte: Redação
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